doença seja altamente O ideal é que toda mulher tenha completado o calendário vacinal antes
de engravidar. Vacinas produzidas com vírus atenuados (tríplice viral,varicela
e febre amarela), se possível e de preferência, devem ser aplicadas pelo menos
um mês antes do inicio da gravidez e não durante a gestação. A aplicação de
vacinas no primeiro trimestre de gravidez deve ser evitada sempre que possível.
A lactação, em geral, não contraindicada a vacinação (exceto a vacina para a
febre amarela, quando devem ser observadas as orientações do Ministério da
Saúde).
(1)
Vacina viva atenuada : contraindicada em gestantes e/ou
imunossuprimidas.
(2)
Vacina inativada: não oferecem riscos teóricos para
gestantes e podem ser aplicadas em mulheres imunossuprimidas.
(3)
Vacinação contra a
difteria,
o tétano e a coqueluche: a vacina tríplice bacteriana acelular do tipo adulto
(dTpa) é composta de apenas antígenos inativados, portanto, não há risco
teórico na administração durante a gravidez. Entretanto, por não ser consenso,
deve-se evitar, por enquanto, o uso rotineiro durante a gravidez. Para a
prevenção do tétano neonatal, deve-se, portanto, preferir a vacina dupla do
tipo adulto (dT). Na Falta da dT, esta pode ser susbstituida pela vacina
antitetânica(toxoide tetânico ou TT).
Esquemas de vacinação
para a prevenção do tétano neonatal:
a.
Em
gestantes previamente vacinadas com pelo menos três doses, comprovadas, de
vacina contendo o toxoide tetânico (dT,DTP,DTPa, TT), tendo recebido a ultima
dose há mais de cinco anos: aplicar uma dose da dT no segundo trimestre da
gravidez e uma dose de dTpa no pós-parto, seis meses(ou no mínimo dois meses)
depois da última dose de dT.
b.
Em
gestantes que receberam vacinação incompleta contra tétano: concluir o esquema
com uma ou duas doses de dT(estas, com intervalo de dois meses), a partir do
segundo trimestre de gravidez,e aplicar uma dose de dTpa no pós parto, seis
meses(ou no mínimo dois meses) depois da ultima dose de dT.
c.
Em
gestante cuja vacinação antitetânica anterior não for conhecida: aplicar duas
doses de dT a partir do quarto mês de gravidez, com intervalo de dois meses, e
uma dose de dTpa no pós-parto, seis meses(ou no mínimo dois meses) depois da
ultima dose de dT.
(4)
Vacina
para febre amarela: apesar de conter vírus atenuado e do risco teórico para o
feto, a vacina para a febre amarela pode ser indicado conforme observações em
Vacinas com risco teórico durante a gestação (veja abaixo). Nos locais em que a
endêmica e os ricos de adquirir febre
amarela superem os riscos de eventos adversos graves pela vacina de febre amarela,
esta deve ser aplicada mesmo durante a gravidez. Devido ao relato de dois casos
de encefalite com lactantes de mulheres brasileiras vacinadas contra a febre
amarela após o parto, ambos com boa evolução, recomendam-se que mães
amamentando lactantes com até seis meses de vida só devem receber esta vacina
se houver alto risco de exposição ao vírus.
Vacinas recomendadas na gestação:
São aquelas não contraindicadas na
gestação e que protegem de infecções de alto risco de complicações e óbitos
para a gestante e/ou para feto: e quando é consenso que a vacina traz
benefícios comprovados se aplica durante a gestação.
Vacinas containdicadas
São as vacinas que oferecem risco
teórico para o feto(vacinas com vírus atenuado).
Vacinas recomendadas no puerpério
São aquelas que protegem a mãe não
vacinada, ou sem infecção prévia, de infecções consideradas de alto risco para
o lactente e que podem ser transmitidas para o bebê.
Vacinas a serem consideradas em
situações de risco especiais:
Vacinas sem risco teórico: durantea
gestação
- são as vacinas inativadas. Tais vacinas não
têm risco teórico para a gestante. A indicação deve ser considerada quando a
situação epidemiológica colocar em risco a
gestante.
Vacinas com risco teórico durante a
gestação
- são aquelas contraindicadas, embora a
prescrição possa ser feita quando o risco de infecção e das conseqüências do
adoecimento. Este é o caso da vacinha para a febre amarela.
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